sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Conceito, Legislação e Programa: Habitação Coletiva, Inclusão Social e Direito à Cidade

O grupo: Ana Stefany, Angelica Carvalho, Anna Beatriz, Izabella Eleida, Juliana Cristina, Laís Midori, Monique Borges e Priscilla Mascarenhas, analisou o conceito, legislação e programa do tema 2 de habitação social.
Conceito:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabeleceu que a moradia adequada fosse um direito humano universal e essencial da vida das pessoas, desde então, vários tratados internacionais reafirmaram que os Estados têm a obrigação de promover esse direito. Mas como inserir a população de baixa renda nos direitos humanos? Essa tarefa é extremamente complicada, depende de diversos fatores e o principal problema é a falta de dinheiro público e da população suficiente para a construção de moradia adequada a todas as pessoas. Um dos meios de tentar oferecer habitação à população de baixa renda é através da implantação de habitação de interesse social.
É importante destacar que a habitação de interesse social, não deve ser simplesmente pensada como um local de moradia. A habitação deve atender aos princípios básicos de segurança, habitabilidade, infraestrutura (energia, água tratada, acesso a transporte), saúde, educação, alimentação e, se possível, dar uma base ao morador para seu próprio sustento, como a criação de comércio local ou de oficinas para o aprendizado de novos meios de se sustentarem.




Legislação:
Uma série de leis e normas de instituições envolvem a habitação social, tanto no âmbito federal, quanto no estadual e municipal. Relacionamos alguns pontos importantes de algumas delas:
Constituição Federal 1988
-Atividade urbanizadora: garante cumprimento da função social de propriedade, livre concorrência, defesa do meio ambiente, busca pelas reduções das desigualdades sociais.
Lei Federal nº. 11.124:
Todas as ações habitacionais, para que produzam impacto efetivo sobre a pobreza social devem ser formulados em sintonia com outras estratégias sócio-econômicas e políticos institucionais, sobretudo com a geração de trabalho e renda.
Plano Diretor de Goiania Art 164
Requisitos para ser morador de habitações de interesse social; Ser morador há mais de 2 (dois) anos no Município de Goiânia; Não ter renda familiar superior a 5 (cinco) salários mínimos; Não ser proprietário de imóveis; Não ter sido beneficiado em qualquer outro programa habitacional
Crítica: A inexistência de um plano nacional que dê as diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano sustentável, faz haver uma grande disputa entre as cidades pelo desenvolvimento urbano desequilibrado e maiores distorções entre as cidades, em especial as que estão sujeitas aos impactos de grandes polos de influência urbana, como as capitais.


Direito à cidade: 
O Direito à Cidade é um direito coletivo de todos os habitantes, que buscam o desfrute equitativo da cidade dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia e justiça social. Mas não é difícil perceber que esse direito muitas vezes não se aplica a todos os cidadãos. Logo ao propor uma habitação coletiva de interesse social é de extrema importância que tomemos por base esses direitos e busquemos decisões no projeto que favoreçam os cidadãos que vão habitá-los, para que eles possam usufruir de seus direitos. Propomos então um lugar confortável e acessível, que conte com transporte coletivo, área de lazer, serviços necessários acessíveis e anexos para desenvolver trabalhos e atividades em comunidade, com isso buscamos dar a esses cidadãos o direito sobre a cidade que habitam. 
É um desafio, o de “construir um modelo sustentável de sociedade e vida urbana, baseado nos princípios da solidariedade, liberdade, igualdade, dignidade e justiça social, fundamentado no respeito às diferenças culturais urbanas, especialmente  a àqueles com menos recursos econômicos menos recursos econômicos ou em situação de vulnerabilidade”. (Carta Mundial pelo Direito à Cidade,2004).


Novas formas de morar na cidade:
A família tradicional passa a se desmembrar, ser extremamente mutável e cada vez mais temos famílias menores e de diferentes tipos. O movimento moderno constituiu praticamente o primeiro e único momento em que o desenho e a produção de espaços de morar foram integralmente revistos. No entanto, os arquitetos Modernos previram uma habitação prototípica, criando o arquétipo da habitação para todos. É este arquétipo Moderno da 'habitação-para-todos', mesclado aos princípios da repartição burguesa, que veio sendo reproduzido durante todo o nosso século, com pequena variação local, destinado a abrigar, basicamente, a família nuclear. Já na metrópole do século XXI‘seu habitante parece viver, principalmente sozinho e se agrupar eventualmente em formatos familiares diversos, se comunica à distância, trabalha em casa, mas exige equipamentos públicos para o encontro com o outro, que busca sua identidade através do contato com a informação'. O desenho da habitação contemporânea continua imutável , sob a alegação de que chegou-se a um resultado projetual economicamente viável, que atende às necessidades básicas de seus moradores.
Programa:

“[...] a moradia feita para uma família não existe: o que existem são vários tipos de moradia paras sucessivas idades.” Le Corbusier
A proposta deste projeto é de apresentar várias tipologias de apartamentos, buscando atender diferentes perfis familiares. A quantidade de cada tipologia vai variar de acordo com os dados do perfil da população da região centro-oeste. O quadro abaixo relaciona a porcentagem da população de cada tipologia existente.
O Brasil apresenta redução das taxas de desemprego, aumento do emprego formal e queda da informalidade (PlanHab, 2009). Essa ascensão salarial mostra que a quantidade de famílias com renda de até 400 reais (necessitadas de subsídios integrais) tem diminuído. Essa melhora, então, tende a reduzir os valores de subsídio necessários, ampliando o atendimento e viabilizando a estratégia proposta pelo PlanHab. O dimensionamento dos grupos de atendimento e quantificação dos subsídios necessários faz uso desse fenômeno. Conforme mostram os gráficos abaixo, a quantidade de famílias inseridas em faixas de renda intermediárias é a maior e, portanto, geradora da maior demanda por habitações de interesse social. É com vista nesse cenário que o projeto será desenvolvido, observando as quantidades referentes às demandas dos diversos grupos de atendimento e as características tipológicas para edificações de cada um desses tipos de famílias.

Fluxograma proposto:

1 comentários:

É um assunto no qual já fui muito ligado. Calcular como extrair bom gosto com o que recurso que se tem.
Deixo um grande abraço!

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